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Lei nº 4411, de 21 DE JUNHO de 2022.
Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento vigente.
A
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA
, tendo em vista o que dispõe o Art. 36 da Lei Orgânica Municipal, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei:
Art. 1º
Fica aberto no Orçamento de 2022, lei nº 4309 de 29/07/2021, Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 739.830,31 (setecentos e trinta e nove mil, oitocentos e
trinta mil reais) criando a seguinte dotação orçamentária:
11- Secretaria de Cultura Esperte e Lazer
11 .003 -- Secretaria de Cultura Esperte e Lazer
13.392.0030.1031 -- Realização de Exposição
Fonte 1.701.0000000 -- R$ 699.830,00
3390.39.00.00
Outros Serviços de Terceiros -- Pessoa Jurídica
699.830,00
11- Secretaria de Cultura Esperte e Lazer
11 .003 -- Secretaria de Cultura Esperte e Lazer
13.392.0030.1031 -- Realização de Exposição
Fonte 1.701.0000000 -- R$ 40.000,00
3390.36.00.00
Outros Serviços de Terceiros -- Pessoa Física
40.000,00
Art. 2º
Para cobertura do crédito adicional especial autorizado no artigo 1º, será utilizado recursos do Excesso de Arrecadação do Convênio nº 0577/2022 firmado com o
Governo do Estado de Mato Grosso.
Art. 3º
Fica autorizado a atualização/adequação dos anexos do Plano Plurianual (PPA), e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), vigentes.
Art. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Alto Araguaia - MT, 21 de junho de 2022.
GUSTAVO DE MELO ANICÉZIO
Prefeito Municipal